Trabalhador menor de 18 anos agora, já algum tempo a legislação brasileira estabelece que o trabalhador tenha direito a gozar de 20 a 30 dias consecutivos por ano de férias, aqueles que optarem por apenas 20 dias recebera os outros 10 dias em forma de salário.
Entretanto para aqueles que tem menos de 18 anos ou mesmo os maiores de 50 anos fica obrigatório tirar férias em período único, não podendo dividir o peridodo das férias.
Se você esta entre essas duas faixas , desejamos a todos uma boa férias a todos.
g2h
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